O Código de Ética do Corretor de Imóveis determina a conduta que o profissional do ramo imobiliário deve ter, com ética e moral. Dessa forma, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) traz recomendações aos seus filiados para nortear o exercício correto da profissão.
O cumprimento dos aspectos citados no código é obrigatório. Logo, ressalta-se a importância do conhecimento desse documento, uma vez que ele permite que todos os corretores ajam da mesma forma em todo o país, defendendo os respectivos valores, como respeito e valorização.
Você sabe o que o Código de Ética prevê para o exercício da profissão dos corretores de imóveis? Neste post listaremos os principais aspectos do documento. Fique conosco e veja mais!
1. Objetivo
O objetivo é apresentado pelo artigo primeiro do Código de Ética do Corretor de Imóveis. O documento é responsável por estabelecer a maneira como os corretores devem agir no exercício da profissão e a postura ao atuar no mercado de imobiliário.
Saber como se portar é tão importante quanto entender sobre os imóveis, para transmitir confiança aos clientes. Assim, é preciso informar todos os dados sobre valores nas negociações, estrutura do imóvel ou questões referentes à documentação.
2. Conduta
O comportamento de um bom corretor imobiliário é estipulado pelos artigos segundo e terceiro. Neles consta que os profissionais devem zelar pelo prestígio da sua classe, por meio da defesa dos interesses de seus clientes, bem como estudar, cada vez mais, sobre o mercado e negócio de imóveis.
Ademais, são instituídos diversos deveres, entre os quais:
- relacionamento respeitoso e solidário com os colegas;
- respeito pelos colegas, mesmo não estando em suas presenças;
- exercício da profissão com dignidade e lealdade;
- defesa dos direitos e privilégios da profissão;
- manutenção de bom caráter fora da profissão;
- contribuição à fiscalização do Código de Ética;
- contato com o seu respectivo conselho regional;
- cuidado com o prestígio, existência e fins dos conselhos regionais e federal.
3. Relação entre corretor e cliente
Já o artigo quarto do Código de Ética trata da sua forma de atuação com seus clientes. Cabe enfatizar que o profissional deve conhecer bem o negócio em que está trabalhando, prezando pela transparência sobre os detalhes e circunstâncias que envolvem a transação imobiliária, desde que respeite a lei.
Além disso, há outras obrigações, a saber:
- comunicar ao cliente os riscos capazes de comprometer a transação imobiliária;
- não participar de negociações que envolva procedimentos ilegais;
- estar à disposição do cliente, em caso de solicitação;
- avisar ao cliente sobre o recebimento de valores ou documentos destinados a ele;
- fazer um recibo de qualquer quantia paga pelo cliente ou entregue para esse fim;
- entregar ao cliente papéis que não necessitar mais.
4. Responsabilidades
Apontadas pelo artigo quinto do documento, as responsabilidades se dividem em civil e penal. Essas são aplicadas ao corretor quando praticar atos profissionais danosos, se por negligência, imprudência ou imperícia, quando não efetuar sua função de modo hábil.
Para as penalidades serem aplicadas, é necessário que os prejuízos causados ao cliente sejam comprovados.
5. Proibições
São proibições listadas no artigo sexto do Código de Ética do Corretor de Imóvel. Então, é vedado:
- realizar trabalho fraudulento;
- aceitar tarefa que não seja capacitado;
- conseguir lucro desonestos;
- captar clientes de um colega;
- abandonar um negócio sem aviso prévio ao cliente.
Diante disso, é evidente a relevância do Código de Ética do Corretor de Imóveis. Isso porque regulamenta o modo dos profissionais trabalharem, delimitando suas ações. Aqueles que descumprirem suas vedações, podem haver punições pelo CRECI, obedecendo as determinações legais.
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