A compra de um imóvel é um grande investimento e um verdadeiro sonho para a maioria dos brasileiros. Afinal, quem não deseja ter uma casa ou apartamento próprio para finalmente poder chamar de seu?
No entanto, a compra de um imóvel é um procedimento que envolve algumas burocracias e que, portanto, exige atenção das partes. É necessário providenciar certidões imobiliárias e reunir documentos específicos do comprador e do vendedor. Nesse sentido, é importante entender melhor sobre esse assunto.
Neste post, você vai compreender quais são as certidões imobiliárias que todo corretor de imóveis deve conhecer e para que elas são usadas. Acompanhe a leitura e confira os detalhes!
O que são as certidões imobiliárias?
As certidões imobiliárias são documentos emitidos por órgãos oficiais que atestam informações referentes a imóveis. Elas podem ser adquiridas por despachantes em órgãos municipais, estaduais, federais ou nos cartórios de Registro Geral de Imóveis.
Assim, por exemplo, as certidões negativas de um imóvel trazem diversas informações sobre ele, bem como permitem tomar conhecimento sobre a existência de dívidas, ou seja, se há algum tipo de ônus recaindo sobre a propriedade — penhor, hipoteca, anticrese etc.
No entanto, caso o imóvel seja objeto de alguma dívida ou inadimplência, dizemos que o imóvel apresenta certidões positivas. Isso significa que ele não pode ser negociado em virtude de algum problema de natureza judicial, tributário, ambiental etc. Tal fato pode ser um obstáculo para a sua negociação e prejudicar uma transação, como é o caso da compra e venda. Nesse sentido, as certidões proporcionam segurança jurídica para as partes.
Para que servem as certidões imobiliárias?
Antes de fechar qualquer negociação imobiliária, é essencial verificar as certidões referentes aos imóveis. Afinal, a existência de qualquer problema pode impedir uma transação imobiliária. Essa precaução é necessária para evitar riscos de um comprador perder o imóvel que acabou de comprar, por exemplo.
Nesse sentido, é importante que os corretores de imóveis saibam mais sobre elas e conheçam tais documentos. Se um proprietário, por exemplo, está figurando como parte ré em algum processo judicial, ele pode iniciar a venda do seu patrimônio com o objetivo de fugir da eventual condenação de multa e, assim, não precisa quitar uma dívida.
Nesse caso, o órgão judiciário costuma identificar essa conduta e anular todas as negociações de compra e venda do imóvel que o proprietário possa ter feito, em uma tentativa de impedir que ele se desfaça de seu patrimônio de maneira maliciosa.
Quais são as principais certidões imobiliárias existentes?
Um corretor de imóvel deve saber o que são, para que servem e como providenciar as certidões imobiliárias. Afinal, esses documentos são exigidos em todo procedimento de compra e venda. Confira, a seguir, quais são as principais.
Certidão de Matrícula
A Certidão de Matrícula atualizada de um imóvel, também chamada de Certidão de Ônus Reais ou Certidão Negativa de Ônus Reais e Ações Reipersecutórias, é o documento que traz todas as informações contidas no cartório do Registro Geral de Imóveis referentes a um determinado bem imóvel.
Trata-se de uma das certidões mais importantes para ambas as partes que participam de uma transação imobiliária, pois é obrigatória para um procedimento e proporciona segurança jurídica. Esse documento comprova a propriedade, a situação jurídica e traz dados sobre o imóvel, como endereço, área, proprietário atual e anteriores, confrontantes, além de apresentar o histórico completo da propriedade, alterações e os prováveis ônus que podem recair sobre o imóvel.
Essa certidão é essencial para dar entrada em financiamentos, solicitar uma análise de crédito em bancos e demais instituições financeiras, confirmar a titularidade da identidade e propriedade do imóvel, entre outras funções.
Certidão de Transcrição
A Certidão de Transcrição funcionava como o RG de um imóvel. Ela tem previsão na Lei n. 6.015/73 e sua principal função era comprovar a propriedade de um imóvel antes do surgimento do conceito de matrícula imobiliária e escritura pública.
Esse documento apresenta informações únicas de identificação sobre a propriedade, além de conter os dados sobre os proprietários atuais e a eventual existência de restrições — ônus reais. Alguns imóveis ainda têm esse documento, isso significa que não foi realizado nenhum ato referente ao imóvel após o ano de 1973. Se um imóvel se encaixar nessas condições, a Certidão de Transcrição substitui a certidão de inteiro teor da matrícula.
Certidão Quinzenária ou Vintenária
As Certidões Quinzenárias ou Vintenárias apresentam todo o histórico de um imóvel e são válidas por 15 e 20 anos, respectivamente. Elas permitem conhecer os antecedentes e tudo o que aconteceu com o imóvel em todo esse período — 15 ou 20 anos.
Se, por exemplo, o bem tiver a sua matrícula encerrada, será necessário fazer a expedição de certidões de inteiro teor de cada matrícula até que se obtenha a última. Desse modo, o comprador ou outro interessado terá conhecimento sobre a cadeia dominial do imóvel durante o período requerido.
Certidão de Pesquisa de Bens Imóveis
A Certidão de Pesquisa de Bens Imóveis é expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição da propriedade. Esse documento possibilita identificar a eventual existência de imóveis e demais direitos reais que possam estar arrolados em um determinado número de CPF ou CNPJ. Isso significa que a certidão indica se um indivíduo é proprietário de algum imóvel já registrado na serventia cartorária.
Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel
A Certidão de Dados Cadastrais do imóvel, também conhecida como Certidão de Cadastro do Imóvel, é o documento que traz todos os dados registrados no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, e é responsável por identificar a propriedade.
Esse documento contém todas as informações do terreno e da construção, como a área, o ano de lançamento do lote, o valor venal do imóvel, o histórico fiscal etc. Tais dados são muito importantes, pois são utilizados como base para o lançamento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano.
É importante reunir todas as certidões imobiliárias antes de dar início a qualquer tipo de negociação. A falta desses documentos pode impactar a transação e impossibilitar a sua conclusão. Diante disso, nada melhor do que contar com a tecnologia para auxiliar na burocracia. Existem aplicativos no mercado que orientam os corretores e prometem agilizar a emissão de certidões.
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