Corretor de imóveis pode ser MEI? Descubra agora.

Corretor de imóveis pode ser MEI? Essa tem sido uma dúvida comum entre os profissionais de negócios imobiliários que querem garantir a regularização de suas atividades e formas de trabalho mais eficientes. O MEI é uma excelente opção para pequenos negócios e trabalhadores individuais, mais nem todos os profissionais podem fazer parte do programa.

O corretor é um profissional liberal que conta com regulamentação própria junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Diante das boas perspectivas de crescimento no setor, muitos têm procurado a maneira ideal de gerir seus negócios para alcançar os melhores resultados nesse mercado tão concorrido.

Preparamos este artigo para esclarecer de vez as suas dúvidas e encontrar a melhor alternativa de sistema tributário de acordo com o seu perfil. Acompanhe!

Qual a finalidade do MEI?

O programa Microempreendedor Individual é uma iniciativa do governo, criada pela Lei Complementar 128, do ano de 2008, com o intuito de ajudar os trabalhadores informais a se regularizarem. Assim, o governo ganha mais controle e aumenta a arrecadação de impostos, e os profissionais podem contar com diversos benefícios proporcionados pelo MEI.

Nessa modalidade, podem se inscrever os optantes pelo super simples que faturam até R$ 81.000 anualmente e têm no máximo um funcionário. O pagamento de impostos é simples e de valor fixo, o que facilita muito a vida dos pequenos empreendedores. Os optantes pelo programa não podem ser parte do quadro de sócios de nenhuma outra empresa.

Ao se inscrever no MEI e manter as mensalidades em dia, o microempreendedor individual pode contar com os seguintes benefícios:

  • obtenção do CNPJ — importante para a emissão de notas fiscais e melhores possibilidades de aquisição de crédito, além de poder prestar serviços para o governo;
  • redução de impostos — a carga tributária do MEI pode ser até 40%;
  • auxílio doença — desde que as mensalidades sejam mantidas em dia e cumprida a carência de 12 pagamentos. Em caso de acidentes de trabalho e algumas doenças graves, não há carência;
  • aposentadoria por tempo de serviço — após completado o tempo de trabalho mínimo de 15 anos;
  • aposentadoria por invalidez;
  • licença-maternidade — depois de 12 meses.

Para se inscrever como MEI, basta acessar o portal do empreendedor, portando CPF e título de eleitor e seguir o passo a passo apresentado pelo sistema, que é bem simples, projetado para que todos os interessados tenham facilidade em se formalizar.

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Para exercer a profissão de corretor imobiliário, os profissionais da área precisam, obrigatoriamente, se especializar e obter um registro junto ao CRECI, que é o conselho de classe responsável por regular as atividades dessa categoria. Sendo assim, tais trabalhadores não podem ser considerados como informais, que são o público-alvo do programa Microempreendedor Individual.

Foi publicado, no site oficial do CRECI de São Paulo, um passo a passo explicativo de como se tornar um MEI, o que gerou a dúvida por parte de muitos profissionais, levando-os a acreditar que se enquadram nessa modalidade. No entanto, por já terem seu registro como profissionais liberais junto ao CRECI, os corretores de imóveis não podem ser MEI.

Essa limitação acontece para diversas profissões que apresentam natureza intelectual e exigem nível superior ou técnico para serem exercidas, assim como arquitetos, engenheiros e psicólogos. Os profissionais habilitados nessas áreas podem trabalhar como empregados nas empresas do setor ou como autônomos, desde que inscritos no seu órgão fiscalizador.

Quais as opções de regularização para o corretor imobiliário?

Como já esclarecemos, para exercer a profissão de forma legal, o corretor de imóveis deve se regularizar junto ao CRECI, o que já o habilita a executar todas as atividades da área. Caso o profissional queira adquirir um CNPJ ou ampliar suas atividades, existem outras opções viáveis, como veremos a seguir.

EIRELI

Uma opção para o corretor imobiliário que quer abrir a própria empresa é se tornar um Empresário Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI). Essa é uma modalidade que permite ao empreendedor constituir uma empresa com segurança, ao empenhar seus bens no processo.

Entretanto, para se tornar um EIRELI, o profissional precisa dispor da quantia referente a cem vezes o salário mínimo vigente. Com um salário mínimo de R$ 1.045,00, esse valor hoje seria de R$ 104.500,00.

Para integralizar o capital social, existe a opção de transferir alguns bens pessoais, como carros e imóveis, para a empresa. Essas propriedades deverão ser listadas, em cláusula do contrato social da empresa, quando esse for protocolado na junta comercial. Assim ficarão definidos como patrimônio do negócio e podem ser executados para pagamentos de dívidas, caso elas ocorram.

Bens pessoais que não integram o valor do capital social do EIRELI não podem ser usados para pagamentos de dívidas da pessoa jurídica, o que representa segurança para o profissional que opta por esse sistema empresarial.

Constituição de Sociedade LTDA.

Tornar-se um EIRELI não é uma boa opção para você? Você ainda pode constituir uma Sociedade Limitada com outros colegas da área, um familiar ou amigo com quem queira trabalhar.

Esse sistema empresarial é um tanto mais complexo e exige que haja no mínimo duas pessoas envolvidas na composição da empresa. A responsabilidade pelo patrimônio da organização é dividida entre os sócios, e novos participantes na sociedade só podem ser inclusos se houver aprovação dos sócios atuais.

A cada alteração no quadro de sócios, um novo contrato social precisa ser registrado. O capital social definido na abertura da empresa é o valor que responde por suas obrigações sociais e possíveis dívidas. Sendo assim, o patrimônio pessoal dos sócios fica totalmente resguardado.

Seja qual for a solução mais adequada para enquadrar os seus negócios, lembre sempre que o sucesso no mercado imobiliário está intimamente ligado à forma como você trata os seus clientes. Por isso, não deixe de investir em ferramentas que permitam oferecer um atendimento personalizado, desde o primeiro contato até a pós-venda. Assim você garante, não apenas clientes satisfeitos, mas também promotores da sua marca.

Agora que já entende se um corretor de imóveis pode ser MEI, consegue ajudar seus colegas de profissão a ficarem bem-informados, compartilhando este conteúdo nas redes sociais!