O trabalho dos corretores envolve lidar com taxas, impostos e documentos fiscais para manter um imóvel regularizado. Mas há uma obrigação que muitas vezes gera dúvidas em profissionais e empresas: a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, ou DIMOB, instituída a partir de 2003 pelo Governo Federal.
Para ajudar você a entender a DIMOB e manter os imóveis dos seus clientes em dia, preparamos este artigo. Aqui, você vai aprender sobre a origem dessa declaração, os campos que a compõem e tudo o que precisa para manter esse documento atualizado. Boa leitura!
O que é a DIMOB?
O documento é exigido pela Receita Federal para aprimorar a fiscalização das movimentações financeiras envolvendo imóveis. Além de a DIMOB ser obrigatória, ela é fundamental para manter os ativos imobiliários em dia com o fisco, uma vez que a partir da sua coleta o governo tem dados sobre todas as transações de compra, venda e aluguel que ocorrem no país.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias surgiu em 2003, logo após a descoberta de um rombo fiscal, resultante de uma série de fraudes no mercado de construtoras e incorporadoras, com valor de aproximadamente R$1 bilhão. O caso ocorreu em 2002, e então no ano seguinte o governo decidiu implementar essa exigência.
Sua entrega deve ser feita para a Receita Federal todo ano, e é fundamental garantir que todas as informações da ficha estejam preenchidas corretamente, uma vez que a falha nisso acarreta multa.
Como fazer a DIMOB?
Agora que você já sabe origem do documento e a sua importância, trouxemos abaixo o que não pode faltar na sua Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Note que apenas a primeira seção é sempre obrigatória, já que as outras são requisitadas somente caso não conste o número do IPTU principal na Declaração ou se as informações estiverem desatualizadas.
1. Transação imobiliária
Esta parte da ficha é onde você descreve com detalhes a transação que está sendo declarada. É necessário incluir as seguintes informações:
- data da transação (dd/mm/aaaa);
- natureza da transação: você está declarando uma venda ou uma locação?;
- situação do imóvel: o imóvel já foi construído?;
- IPTU principal: caso haja mais de um IPTU vinculado ao imóvel, aqui você informa aquele que tem maior valor venal;
- IPTU agregado: unidades agregadas ao IPTU principal;
- valor: o valor da transação, em reais.
2. Endereço do imóvel
Este trecho autoexplicativo da ficha somente é requisitado em situações específicas, como mencionado acima. Caso precise atualizar as informações do imóvel, só é necessário preencher o CEP, Rua e Número, além do complemento caso haja.
3. Dados do imóvel
Logo após o endereço, nesta seção você atualiza as seguintes informações do cadastro do seu imóvel:
- o tipo de imóvel;
- a área útil construída (em m²);
- o ano de término da construção;
- a área do terreno (em m²);
- a fração ideal (em %, mas sem o símbolo);
- a quantidade de vagas na garagem, dormitórios e banheiros.
Como você viu acima, não é muito complexo lembrar desse documento na hora de manter a regularização dos imóveis com os quais você trabalha. Com todas essas informações em mãos, esperamos que fique mais fácil para você produzir a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias para os seus clientes.
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