O contrato de corretagem é o documento que firma o acordo entre duas partes: o corretor e o comitente, o qual tanto pode ser com o intuito de comprar ou de vender um imóvel. Ele está previsto nos artigos 722 a 729 do Novo Código Civil e é indispensável em uma transação imobiliária, pois além de garantir a transparência do negócio também assegura a remuneração a ser paga ao corretor.
Desse modo, o contrato é bilateral e baseado na obrigação de fazer, ou seja, o vendedor ou comprador se obriga a remunerar o corretor pela intermediação concluída e este se obriga a realizar o negócio.
Devido à importância desse documento, é imprescindível que você saiba como elaborá-lo da forma correta. Então acompanhe as dicas a seguir para preparar seus contratos de corretagem sem erros!
Cite as cláusulas essenciais
De acordo com a Resolução COFECI 005/78, todas as negociações imobiliárias devem ser obrigatoriamente contratadas por meio de um documento formal que tenha os seguintes dados:
- nome e qualificação das partes;
- caracterização detalhada do objeto do contrato;
- preço e condições de pagamento;
- dados do título de propriedade declarados pelo proprietário;
- valor da remuneração do corretor e forma de pagamento;
- menção de exclusividade;
- autorização ou não para recebimento de sinal de negócio;
- período de vigência do contrato.
Portanto, ao elaborar seu contrato de corretagem, fique atento para não deixar de abordar nenhum desses pontos.
Calcule a taxa de corretagem
Taxa de corretagem é a comissão do corretor. Em outras palavras, é o percentual cobrado sobre o valor do imóvel e que é repassado ao corretor em razão da sua intermediação. Conforme os direcionamentos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), as partes são livres para negociar os valores.
No entanto, o valor da taxa deve ser previamente acordada e precisa constar no contrato de corretagem. Isso evitará problemas no repasse da comissão e, ainda, demonstrará a transparência e idoneidade do seu trabalho.
Estabeleça um prazo de duração para o contrato de corretagem
Há total liberdade para estipular um prazo de duração do contrato, que pode até mesmo ser indefinido. Mas vale ressaltar um ponto extremamente importante: se não houver prazo determinado e o comitente desistir do negócio por qualquer motivo, este deverá, mesmo assim, pagar a comissão ao corretor, pois o trabalho foi realizado.
A mesma solução é adotada nos casos de contrato com duração determinada em que a transação foi realizada após o término da vigência, mas em virtude do trabalho do corretor. Nesses casos, a remuneração também deve ser paga.
Inclua a cláusula de exclusividade
A lei permite a inclusão de cláusula de exclusividade no contrato de corretagem. Ela assegura que apenas o corretor citado no documento pode realizar o processo de compra ou venda de determinado imóvel. Consequentemente, a comissão será integralmente repassada a ele. Se essa informação não constar no contrato, o proprietário poderá solicitar o serviço de outros corretores simultaneamente. Nesse caso, a comissão ou taxa de corretagem é dividida.
Como você viu, o contrato de corretagem é um documento com diversas particularidades e que deve ser elaborado da maneira adequada para que não haja nenhum problema na negociação imobiliária, principalmente no que se refere à sua remuneração. Também, é uma forma de melhorar o relacionamento com seu cliente, pois demonstra todo o seu comprometimento e esforço em exercer seu trabalho da maneira mais correta possível.
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