Lei Geral de Proteção de Dados: confira dicas de como se preparar

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu da clara resposta à necessidade de proteção dos dados cuja titularidade pertence a cidadãos. O diploma legal foi inspirado na GDPR europeia e trata claramente e influencia diretamente a forma como as imobiliárias e demais empresas que atuam nessa área devem tratar as informações pertencentes a seus clientes.

A sua empresa tem o costume de fazer a coleta de dados dos clientes para criar campanhas publicitárias ou estratégias promocionais? A partir de agora, as imobiliárias precisam preparar-se para lidar com as determinações legais e adaptar as suas operações de modo a obedecer à nova regulamentação.

Quer manter a sua empresa atuando nos conformes da lei? Neste post, vamos apresentar as principais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e como ela impacta as imobiliárias. Boa leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aborda a proteção dos dados pessoais e as medidas que devem ser colocadas em prática para garantir a preservação dessas informações, pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas. 

A regulamentação de políticas para uso de dados ao redor do mundo trata de normas referentes ao tratamento dos dados , como é o caso de coleta, acesso, distribuição, arquivamento, modificação, entre outros procedimentos. Além disso, ela também prevê a aplicação de penalidades, em caso de não obediência às previstas contidas na lei.

Qual é o objetivo da LGPD?

Os dados pessoais são considerados como os elementos que apresentam informações referentes à pessoa natural, como nome, idade, formação acadêmica e profissional, preferências, dados contidos em perfis de redes sociais (publicações, fotos, vídeos) etc. Nesse sentido, a lei protege esses dados contra o uso indiscriminado e de modo não consentido (explícito e espontâneo) pelo titular.

Uma questão que merece atenção é o “legítimo interesse” necessário para a utilização dos dados dos clientes. Sendo assim, o uso das informações deve ser baseado em finalidades autênticas e realistas.

Quais são as sanções aplicáveis?

É importante mencionar que a coleta dos dados pode ser feita por instrumentos físicos ou digitais. Independentemente da forma utilizada, as imobiliárias e os corretores precisam adequar-se o quanto antes às imposições previstas na lei.

Caso a imobiliária não cumpra com aquilo que está estabelecido na lei, ela pode ser penalizada com multas de valores que chegam a 2% sobre o total do seu faturamento anual, com o limite máximo de até R$ 50 milhões de reais.

Como a LGPD impacta o mercado imobiliário?

A edição da LGPD traz impactos diretos na maneira como as imobiliárias e os corretores atuam no mercado. Afinal, essas empresas lidam com um grande volume de dados pertencentes a clientes, como endereço, conta bancária, preferências de negociação, documentos relativos aos imóveis etc. Todos esses elementos são importantes para conhecer melhor o perfil da clientela e servem para potencializar a conclusão da compra e venda.

Confira, a seguir, os principais impactos que a LGPD traz para as imobiliárias e os corretores de imóveis.

Mapeamento de dados de clientes nos meios online e offline

Será necessário organizar os dados contidos nos papéis armazenados em pastas e adequá-los conforme a nova realidade. É por isso a relevância do mapeamento e da revisão documental dos dados. Afinal, as informações de cadastro localizadas em documentos devem ser protegidas contra o acesso indiscriminado de qualquer pessoa.

Mudanças na coleta e no uso dos dados

A partir de agora, o cliente deve manifestar explicitamente o consentimento para que os seus dados sejam coletados e tratados pelas imobiliárias. Além disso, a finalidade da obtenção dessas informações deve ser devidamente evidenciada e demonstrada.

Assim, por exemplo, pense na situação de um cliente que está procurando um imóvel para locação. Ele preenche uma ficha contendo dados de cadastro que não deverão ser usados para outra finalidade, caso não exista manifestação contrária.

Investimento em softwares de gestão eficientes

A tecnologia é considerada uma ótima aliada para as imobiliárias que desejam adequar-se à LGPD. Então, por que não contar com a automação na sua empresa? O investimento em softwares de gestão é a melhor estratégia para organizar e atualizar a base de dados dos clientes, além de ser importante para conquistar a permissão dos usuários. Essa ferramenta automatizada deve ser implementada nos sites das imobiliárias, no que se refere ao consentimento de captura de informações.

Exigência de um bom sistema de segurança da Informação

A LGPD determina que as empresas devem zelar pela segurança do banco de dados, uma vez que o sistema contém informações importantes, como endereços, contas bancárias, cópias de documentos, assinaturas, contratos, certidão de imóveis etc.

É por isso que as imobiliárias precisam investir em sistemas de segurança da informação dotados de mecanismos com criptografia, no intuito de proteger os dados armazenados contra ameaças digitais e ações arquitetadas por criminosos virtuais, além de manter os arquivos seguros em caso de eventuais panes no sistema.

Como as imobiliárias podem aplicar a LGPD?

Conheça algumas dicas de como as imobiliárias e os seus corretores devem adequar-se à LGPD e podem aplicar as disposições da lei para a negociação de imóveis:

  • seja objetivo e transparente com o cliente sobre a finalidade de coleta dos dados;
  • conscientize a empresa sobre a necessidade de proteção dos dados;
  • contrate uma assessoria para efetuar o mapeamento dos dados;
  • crie um Comitê de Implementação;
  • contrate serviços jurídicos com a intenção de adaptar e elaborar documentos contendo cláusulas de proteção à privacidade;
  • defina o DPO (Data Protection Officer) interno/externo.

A imobiliária que deseja manter-se atuante no mercado deve preparar toda a sua equipe e reorganizar as suas operações, na prática, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados. É por isso que é importante entender as normas dessa lei, não apenas para evitar punições oriundas, mas também para obter bons resultados e conquistar uma imagem e reputação positivas perante os clientes e demais parceiros.

Ao final desta leitura, foi possível entender como a LGPD deve ser aplicada às imobiliárias? Ficou com alguma dúvida ou tem alguma sugestão? Deixe um comentário com a sua opinião!